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Fique isento de qualquer responsabilidade sobre o seu veículo após a venda, evitando multas e pontos na carteira.
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Nossos servidores são instalados em datacenters certificados nível Tier III, garantindo segurança e velocidade.
Podemos implementar nossa solução em servidores físicos ou diretamente da nuvem do seu computador.
A Consulcar é a empresa que mais cresce no segmento de soluções veiculares no Brasil.
A comunicação da venda do seu veículo tem como objetivo informar oficialmente ao SENATRAN sobre a transferência da propriedade do automóvel.
Assim o antigo proprietário (vendedor) ficará isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
Milhões de antigos proprietários por omissão e negligência são multados e cobrados pelo governo, além de receber vários pontos em sua carteira de habilitação.
Não há necessidade de deslocamento aos órgãos regulamentadores
Custo muito inferior aos praticados pelos Cartórios de Notas
Realização da comunicação fora do horário de expediente
Comunicação imediata aos órgãos de controle
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A Comunicação de Venda Eletrônica é o registro da informação da venda do veiculo perante aos órgãos de controle de trânsito, comunicando a transferência da propriedade de um veículo para outro titular, através de agente credenciado ao DENATRAN.
A Comunicação de venda tem por finalidade eximir o antigo proprietário do veículo de responsabilidade mútua pelas infrações de trânsito, IPVA, taxas licenciamentos, além de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras, como por exemplo, acidente e infrações de trânsito.
Varias são as vantagens de realizar a comunicação de venda on line, dentre elas:
a) Não há necessidade de deslocamento aos órgãos regulamentadores;
b) Custo muito inferior aos praticados pelos Cartórios de Notas;
c) Realização da comunicação fora do horário de expediente;
d) Comunicação imediata aos órgãos de controle;
Se o comunicado não for efetuado dentro do prazo estipulado pela lei, o novo dono sofre uma infração de natureza grave: além de pagar uma multa de R$ 195,23, (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e cinco pontos na carteira.
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